DIREITO CONDOMINIAL
A escolha de uma assessoria e consultoria jurídica adequada, que conheça os pormenores que envolvem a vida em condomínio é muito importante para trazer segurança jurídica e tranquilidade, tanto para a gestão dos condomínios, quanto para os próprios moradores.
A tomada de decisão pautada em orientação, com conhecimento especializado, torna-se fundamental para a pacificação da convivência em condomínio.
O Conhecimento na elaboração de normas condominiais, para que o condomínio não se perca durante a sua iniciação e ao longo de sua existência, prezando pela manutenção da ordem comportamental que interesse aos moradores, bem como pelo perfil do conjunto arquitetônico, demanda providências sólidas e consistentes;
Dessa forma, atuamos com as seguintes demandas, dentre outras:
Assessoria e consultoria na tomada de decisões na esfera administrativa, o que permite que o condomínio atue de forma preventiva na mitigação de conflitos;
Gestão de contratos;
Pareceres;
Notificações extrajudiciais;
Elaboração de projetos de normas condominiais (convenções, regimentos, entre outros);
Assessoria em Assembleia e reuniões dos gestores;
Ações de cobranças judiciais;
Outras ações de interesse dos condomínios nas áreas condominiais, imobiliárias, administrativas, privacidade (LGPD) e consumo, entre outras.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
Com o surgimento e expansão da internet, em que o trafego de dados tornou-se inevitável, a manipulação abusiva trouxe à tona a necessidade de criação de normas que visam estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, iniciando-se na União Europeia, com a GDPR - Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, em vigor desde maio de 2018.
No Brasil, em 14 de agosto de 2018 foi promulgada a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Após várias postergações, a LGPD entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2021.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tendo como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Importante destacar que a LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
A LGPD estabelece diversos princípios e requisitos a serem observados, os conceitos que envolvem os sujeitos e objetos da relação de tratamento, os requisitos de adequação, determinando a necessidade de adoção de medidas, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Ressalta-se que estar adequado não é mera produção de documentos, como políticas de privacidade, que são encontrados demasiadamente na internet, mas adoção de vários procedimentos internos, que comprovem que o controlador e/ou operador atuam com o compromisso de cumprir a LGPD, desde mapeamento dos dados, elaboração de relatórios de impactos, planos de ação, gerenciamento de riscos, treinamento e conscientização dos colaboradores, estabelecimento de compliance com outros controladores e operadores, abertura de canais de denúncias, canais com os titulares, nomeação de encarregado de dados pessoais (DPO), estabelecimento de política de privacidade e códigos de éticas e compliance, entre outros.
A sua instituição já está adequada à LGPD?
DIREITO IMOBILIÁRIO
O Direito Imobiliário sempre teve lugar de destaque na vida e no cotidiano das pessoas, sobretudo porque trata do bem de “raiz” e sua proteção legal. Essa área jurídica necessita de profissional qualificado para gerir a tarefa de aplicação do direito a diferentes vertentes das relações imobiliários, que tenha a capacidade de aliar reflexão metodológica e conhecimentos técnicos correlatos, que lhes permitam utilizar, com segurança e sabedoria, os instrumentos colocados à sua disposição pelo ordenamento jurídico, buscando atingir a máxima satisfação aos negócios imobiliários, em estrita e perfeita obediência aos preceitos legais.
A LRG Advocacia conta com profissional da área jurídica com especialização na área imobiliária, permitindo atuar em vários aspectos do Direito imobiliário, tanto na via administrativa quanto judicial, como:
Due diligence imobiliário;
Elaboração e análises de contratos, como: contratos de compromisso de compra e venda, contratos preliminares, contratos locatícios (inclusive em shopping center), entre outros;
Usucapião extrajudicial e judicial;
Pareceres imobiliários;
Inventário extrajudicial e judicial;
Assessoria e consultoria jurídica em parcelamento do solo;
Assessoria e consultoria na incorporação imobiliária;
Ações possessórias;
Ações reivindicatórias;
Ações locatícias;
Entre outras medidas administrativas e judicias.
DIREITO DO CONSUMIDOR
A LRG Advocacia conta com profissional especializado em Direito do Consumidor, buscando entregar aos seus clientes, seja na condição de consumidores ou fornecedores, a melhor defesa dos seus direitos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90), que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.”
A atuação da LRG Advocacia é pautada na compreensão da relevância que a relação de consumo exerce na sociedade nos dias atuais, com aplicação multidisciplinar, pois o CDC consiste num microssistema que se relaciona com vários outros ramos do direito, sempre na aplicação da defesa do consumidor.
Dentre outras formas de atuação, a LRG Advocacia promove:
Assessorias e consultorias administrativas a consumidores e fornecedores, por meio de consultas e pareceres;
Notificações extrajudiciais na defesa de direitos do consumidor e/ou fornecedor;
Assessoria e consultoria na elaboração, interpretação/compreensão e aplicação de contratos de consumo;
Atuação em processos judicias, tanto na defesa dos consumidores como de fornecedores, seja na condição de autor ou réu;
Outras questões jurídicas correlatas a relações de consumo.